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24 de Abril de 2024

Tributação de livros: é possível?

há 3 anos

 Os livros são, com certeza, uma das coisas mais incríveis já inventadas pelo ser humano. Como já disse Carl Sagan: “Um livro é a prova de que os humanos são capazes de realizar magia.” O livro foi o responsável pela transmissão de ideias e conhecimentos entre os humanos e foi graças a essa invenção que passamos a conhecer histórias de civilizações antigas, que talvez ficariam perdidas no tempo se não tivesse sido criada essa ferramenta. Tão grande é a sua importância, que a Constituição Federal de 1988 vedou, no art. 150, VI, d, a instituição de impostos sobre eles. Essa vedação visou garantir o acesso universal aos livros, de forma que, barateando o seu preço final, teria uma possibilidade maior de chegar às mãos das pessoas de todas as classes sociais. Ainda, essa vedação foi criada também para garantir maior alcance de algumas garantias individuais também previstas na Constituição, como por exemplo a liberdade de expressão.

 Recentemente, tomou conta dos noticiários a informação de que o Governo Federal tem a intenção de tributar os livros. Também veio a conhecimento a justificativa de que isso se daria em razão de que famílias com baixa renda não consomem livros não didáticos e que assim a isenção estaria beneficiando apenas as famílias mais ricas. Muitas pessoas se sentiram confusas pois entendiam que não poderia haver nenhuma forma de tributação dos livros. Vamos entender melhor como funciona o sistema tributário brasileiro e com certeza ficará esclarecida essa situação.

 Primeiramente precisamos entender o conceito correto de tributo. O art. 145 da CF deixa claro que os entes da federação poderão instituir os seguintes tributos: Impostos, taxas e contribuição de melhoria. Além disso, a doutrina majoritária entende que os empréstimos compulsórios (art. 148, CF) e contribuições especiais (arts. 149 e 149-A, CF) também compõem o conjunto de tributos brasileiros. Sabendo que cada um tem suas características próprias, o importante no momento é apenas destacar que o termo “tributo” representa um conjunto maior, com os seus subtipos definidos na Constituição.

 Assim, fica fácil entender, com a leitura do art. 150, VI da CF, que a carta maior vedou apenas a instituição de impostos sobre os livros, nada dizendo sobre os outros tipos de tributos. Fato que possibilita a instituição de outro tributo neste caso, como por exemplo uma contribuição. De forma bem simples, apenas para entendimento, a principal diferença entre os impostos e as contribuições está no fato de que a arrecadação dos impostos é desvinculada, de forma que os entes da federação podem usar esses recursos de acordo com a política pública estabelecida em seus orçamentos, enquanto as contribuições têm suas arrecadações vinculadas aos fins que objetivaram a sua criação.

 Os livros já eram tributados pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) até o ano de 2004, quando passaram a ser isentos após a aprovação da Lei nº 11.033. A isenção, diferente da imunidade tratada na CF, é concedida através de lei pelo ente que a instituiu, e assim também pode ser revogada a qualquer tempo pelo mesmo ente. E é aqui onde entra a mudança na tributação pretendida pelo Governo Federal. O projeto de lei nº 3887/2020 faz parte da proposta de reforma tributária do Governo, e tem como objetivo substituir as contribuições para o PIS/COFINS pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). No projeto, não encontramos nenhuma referência sobre a isenção da CBS para os livros, o que faz com que a contribuição também incida nessa operação caso o projeto de lei seja aprovado sem nenhuma alteração. Importante destacar também que o projeto prevê a alíquota geral de 12% incidente sobre a receita bruta auferida pelas pessoas jurídicas de direito privado.

 Assim, fica claro ser totalmente possível, do ponto de vista jurídico e Constitucional, a tributação dos livros através da CBS, caso assim seja aprovado o projeto de lei que a prevê. Porém, em opinião pessoal, acredito ser um imenso retrocesso tributar uma coisa tão importante para a vida de todos nós. Quanto ao fato mencionado, de que famílias de baixa renda não consomem livros não didáticos, acredito ser um fato muito mais cultural do que econômico. Que busquemos então transformar esse pensamento, através do investimento na informação e na cultura, ao invés de dificultar ainda mais o acesso das pessoas ao mundo mágico dos livros, que podem transformar a vida das pessoas.

 E você, o que pensa sobre a tributação dos livros? Espero ter conseguido esclarecer os principais pontos sobre este assunto. Sinta-se à vontade para perguntar e discutir sobre o assunto nos comentários!

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